TJRJ - 0818270-33.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/09/2025 06:00.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Decisão valendo como mandado. -
02/09/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 05:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 05:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. -
18/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 11:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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