TJRJ - 0817963-35.2023.8.19.0209
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0817963-35.2023.8.19.0209 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: BRENNO ELIEL DE FIGUEIREDO SENNA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT, CEJA - COOPERATIVA DE ENSINO JOVENS E ADULTOS LTDA.
Cuida-se de mandado de segurança que veio em declínio do MM Juízo da 5a Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, objetivando o autor a fosse aceita sua matrícula na universidade ré, enquanto concluído o ensino médio, junto à CEJA.
O declínio decorreu do interesse de órgão estadual, CEJA, atraindo a competência deste juízo.
Vale destacar que sequer houve a citação do ERJ, tendo havido apenas a citação da Universidade, a qual manifestou-se pela extinção do processo sem julgamento do mérito, ante a anuência em relação à pretensão.
Manifestação do MP no id. 123214309, pela citação da CECIERJ, suspensão do feito em razão do Tema 1127 do STJ e no mérito, pela improcedência.
Manifestação do autor no id. 124652784.
Decisão indeferindo o pedido de suspensão deduzido pelo MP (id. 134661495).
Manifestação do autor - id. 135421548.
Manifestação da Universidade - id. 139256762.
MP acusa a ciência - id. 143251181. É o relatório, decido: Verifica-se que a pretensão deduzida está absolutamente esvaziada, uma vez que o autor logrou concluir o ensino médio, o qual uma vez comprovado foi expressamente reconhecido e admitido pela Universidade ré.
Por sua vez, o Estado sequer foi citado, evidenciando-se que o autor logrou sua inscrição no CEJA independentemente de judicialização.
Nesse contexto, e, considerando a ausência de resistência da 1a ré, concluo pela perda do objeto, esgotando-se com o cumprimento do pedido de tutela de urgência.
Isto posto, julgo extinto o processo SEM EXAME do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Deixo de aplicar o ônus sucumbencial pela ausência de resistência da 1a ré e ausência de integralização do polo passivo em face do ERJ.
PI Dê-se ciência ao MP e ERJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Juiz Titular -
22/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:33
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de AMANDA POMPEO MANES AMARAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de TATIANA DUPIN ALMEIDA SOARES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de LARA FRANCA BARREIROS em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:29
Declarada incompetência
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01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de TATIANA DUPIN ALMEIDA SOARES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de LARA FRANCA BARREIROS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de AMANDA POMPEO MANES AMARAL em 23/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CEJA - COOPERATIVA DE ENSINO JOVENS E ADULTOS LTDA. em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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