TJRJ - 0816865-56.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:40
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINS SABINO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0816865-56.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARTINS SABINO RÉU: VIA VAREJO S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
26/08/2025 09:56
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 12:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/08/2025 09:56
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 12:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829245-41.2025.8.19.0002
Edvaldo Barbosa do Nascimento
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 12:33
Processo nº 0818773-17.2024.8.19.0066
Condominio do Edificio Noel Rosa
Raquel da Gloria Orgelio Iones
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 16:41
Processo nº 0803474-71.2025.8.19.0031
Monica do Amaral Rangel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 15:46
Processo nº 0805988-65.2024.8.19.0052
Anderson Fernandes de Assuncao Alves
Itamarati Lagos Auto Pecas LTDA
Advogado: Anderson Fernandes de Assuncao Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 22:09
Processo nº 0802697-55.2025.8.19.0203
Thiago Conti
Maria Rita Ladeira Conti
Advogado: Marcus Vinicius Costa Sant Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 12:13