TJRJ - 0804548-73.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:10
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA VENTURA FRANCO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804548-73.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DE ALMEIDA VENTURA FRANCO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:30
Juntada de mandado
-
11/10/2024 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2024 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA VENTURA FRANCO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO BANDEIRA DE TOLLA em 23/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA VENTURA FRANCO em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:21
Outras Decisões
-
27/11/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:48
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:28
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA VENTURA FRANCO em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2023 23:24
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 23:23
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2023 23:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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01/08/2023 13:53
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2023 17:17
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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