TJRJ - 0825300-50.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:50
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:50
Baixa Definitiva
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05/02/2025 11:55
Juntada de mandado
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 10:11
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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12/12/2024 11:02
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/12/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:04
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825300-50.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS GUIMARAES DOS SANTOS DE LIMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
A pretensão merece ser apreciada em obediência ao direito constitucional de acesso à justiça, aliado à necessidade de se dar efetividade ao processo.
Como em qualquer outra medida de urgência e apreciada ainda sem o exercício, pelo réu, do direito ao contraditório, necessária se faz a presença de elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado.
O art. 300 do CPC condiciona a concessão da tutela de urgência à existência de prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação autoral, e ainda, ao evidente perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária, a existência de tais requisitos, mormente no que concerne ao periculum in mora, uma vez que o procedimento requerido possui caráter eletivo e não urgente.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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18/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LAIS GUIMARAES DOS SANTOS DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 00:06
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 00:06
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/11/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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