TJRJ - 0819062-39.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0819062-39.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA REGINA CARDOSO NEGREIROS REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., SERASA S.A.
Afasto a questão preliminar de ilegitimidade passivaad causam, analisando o relato autoralin statusassertiones, sendo certo que as questões arguidas se confundem com o mérito, ocasião em que serão apreciadas.
Rejeito a questão preliminar de carência acionária, pois o provimento jurisdicional se revela útil e necessário à obtenção do bem jurídico almejado, estando preenchidas as condições para o regular exercício do direito de ação, notadamente, o interesse de agir.
Rejeito a preliminar de conexão ofertada pela 2ª Ré, considerando que as causas de pedir das ações ditas conexas, propostas pela parte Autora possuem causa de pedir diversa da estampada na presente demanda.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção de prova documental superveniente e/ou suplementar é recomendável no caso em tela, na medida em que a juntada de novos documentos se revela hábil a dirimir pontos ainda obscuros.
Assim,defiroàs partes a produção de prova documental requerida,nos termos do art. 435 do CPC, até o encerramento da instrução.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
Defiro a produção de prova oral requerida, consubstanciada nodepoimento pessoal daparte autora.
Designo AIJ para o dia 04/11/2025, às 14horas.
Intimem-se, SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
29/08/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 14:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/07/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 06:30
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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