TJRJ - 0800688-38.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva- Cardoso Moreira Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA VIEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, Antiga Rua Projetada, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 DESPACHO Processo: 0800688-38.2024.8.19.0080 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES, FLAVIA DA SILVA VIEIRA Assentada em anexo.
ITALVA, 14 de maio de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
14/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de JUAN LUIZ VASCONCELLOS AZEVEDO em 25/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:14
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Informações.
-
08/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:02
Expedição de Informações.
-
20/03/2025 11:54
Expedição de Informações.
-
07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JUAN LUIZ VASCONCELLOS AZEVEDO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 13:40 Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
26/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:00
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:06
Decorrido prazo de JUAN LUIZ VASCONCELLOS AZEVEDO em 11/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2025 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA VIEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:09
Expedição de Informações.
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06/12/2024 17:08
Expedição de Informações.
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06/12/2024 17:07
Expedição de Informações.
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06/12/2024 17:06
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 17:05
Expedição de Informações.
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05/12/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 14:55
Expedição de Informações.
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28/11/2024 14:55
Expedição de Informações.
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28/11/2024 14:54
Expedição de Informações.
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28/11/2024 14:54
Expedição de Informações.
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28/11/2024 14:53
Expedição de Informações.
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28/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:17
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:36
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, Antiga Rua Projetada, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 DECISÃO Processo: 0800688-38.2024.8.19.0080 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES, FLAVIA DA SILVA VIEIRA 1.
Trata-se de denúncia contra DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES e FLAVIA DA SILVA VIEIRA onde lhes são imputadas as penas dos crimes previstos nos Artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
Da análise do feito, percebe-se que a denúncia deve ser recebida.
Os requisitos formais do Artigo 41 do CPP encontram-se preenchidos, principalmente no que concerne a exposição do fato criminoso, a qualificação dos acusados e a classificação do crime.
A autoria está comprovada no Auto de Prisão em flagrante no Id 132946118.
A materialidade está evidenciada nos laudos periciais acostados nos Id’s 132946127 e 132946131.
Assim, há Justa Causa e lastro probatório para a deflagração da Ação Penal.
DESSA FORMA, RECEBO A DENÚNCIA do ID 135595957 em face de DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES e FLAVIA DA SILVA VIEIRA.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de fevereirode 2025 às 14:20horas.
Citem-se os acusados, conforme Artigo 56 da Lei 11.343/2006.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia.
Segue Link para acesso através do MICROSOFT TEAMS: https://bit.ly/AIJItalva Consigno, que no caso de impossibilidade de acesso remoto à audiência, fica facultado às partes e às testemunhas o comparecimento ao fórum.
Informem-se às partes que após acessarem o link para realização da audiência, as mesmas serão direcionadas para sala de espera virtual, devendo permanecerem on-line até serem colocadas na sala de audiência.
Em eventual dúvida quanto ao link ou realização da audiência, os interessados poderão manter contato telefônico com o gabinete, no dia da AIJ - (22) 2783-5225. 2.
Ficam as partes cientes de que a audiência será disponibilizada via sistema Pje Mídias.
E nos termos do Aviso Conjunto 15/2022: “O acesso à gravação deve ser restrito às partes do processo e seus advogados, a fim de que a disponibilização não caracterize violação às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) ou atinja os processos que tramitem em sigilo ou segredo de justiça, bem como nas hipóteses de processos criminais, quando do trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou de cumprimento da pena, de modo a viabilizar o exercício da transparência sem descurar da preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.” (Artigo 1º, Parágrafo Único).
Deverão os interessados fornecerem seus CPFs para cadastrado no sistema PJE Mídias. 3.
QUANTO À PRISÃO DOMICILIAR DA RÉ FLAVIA DA SILVA VIEIRA Analisando melhor os autos, não vislumbrei, nesta oportunidade, a necessidade da prisão domiciliar diante das medidas cautelares já impostas.
Isso porque, a ré em liberdade, com todas as medidas cautelares a que se vê obrigado, não oferece risco à ordem pública.
Registre-se, primeiro, que desde o dia em que foi estabelecida a liberdade provisória com medidas cautelares - 25 de julho de 2024 -, não houve notícia de que a ré tenha descumprido quaisquer das medidas impostas.
Também, não há notícias de que a acusada tenha tentado dificultar a aplicação da lei penal nesse período.
Além disso, conforme análise da sua FAC, a ré é primária e não ostenta anotações que possam gerar maus antecedentes.
Ante todo exposto, não vislumbrada a necessidade da manutenção da prisão domiciliar, tendo em vista que as outras medidas cautelares impostas se mostram necessárias e adequadas ao caso concreto, tal qual disposto no art. 282do C.P.P., REVOGO a prisão domiciliar imposta a FLAVIA DA SILVA VIEIRA substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares em adição às demais: a) comparecimento mensal em juízo, a fim de manter o endereço atualizado, bem como justificar suas atividades; b) proibição de manter contato com as testemunhas do processo por qualquer meio de comunicação. 3.
Sem prejuízo, atenda-se ao requerido pelo MP no Id 156904358.
Intimem-se todos da presente Decisão.
ITALVA, 21 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:16
Recebida a denúncia contra FLAVIA DA SILVA VIEIRA (FLAGRANTEADO) e DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES (FLAGRANTEADO)
-
21/11/2024 17:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
19/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA VIEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 01:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:51
Expedição de Informações.
-
02/09/2024 13:51
Expedição de Informações.
-
02/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:50
Apensado ao processo 0800676-24.2024.8.19.0080
-
19/08/2024 21:48
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 20:53
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
04/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira
-
26/07/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 16:27
Expedição de Informações.
-
25/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:33
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
25/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:33
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
25/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/07/2024 11:53
Concedida a Liberdade provisória de DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES (FLAGRANTEADO).
-
25/07/2024 11:53
Audiência Custódia realizada para 25/07/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
25/07/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:02
Audiência Custódia designada para 25/07/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Informações.
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
24/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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