TJRJ - 0810815-76.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/09/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de HORACIO DE OLIVEIRA CORREA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS NENO ROSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 12:34
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS NENO ROSA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Portanto, dou por encerrada a fase instrutória.
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação das partes.
Após, certificados, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810815-76.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEA BARIFOUSE DUARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenizatória, entre as partes em epígrafe, qualificadas a fls. 03.
Inicialmente, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
As condições da ação são aferíveis em abstrato, de acordo com a narrativa constante da petição inicial, por força do princípio da asserção.
Portanto, a ausência de legitimidade deve ser analisada como matéria de mérito.
Rejeita-se, ainda, a preliminar de falta de interesse processual por ausência de pretensão resistida, considerando que o problema não foi resolvido na seara administrativa, bem como foi o pedido contestado, o que depreende resistência do demandado.
Sem outras preliminares a analisar.
Presentes, portanto, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual.
As partes informam que não têm interesse na produção de novas provas além daquelas já adunadas aos autos.
A lide versa sobre questão eminentemente de direito, a saber: a licitude da conduta da ré quanto ao não cancelamento da conta-corrente e dos empréstimos pessoais e consignados contratados pelo falecido marido da autora após sua morte, o que originou os descontos na conta conjunta do casal, ora impugnados.
Portanto, dou por encerrada a fase instrutória.
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação das partes.
Após, certificados, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HORACIO DE OLIVEIRA CORREA em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS NENO ROSA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HORACIO DE OLIVEIRA CORREA em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:57
Juntada de acórdão
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13/05/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de HORACIO DE OLIVEIRA CORREA em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de HORACIO DE OLIVEIRA CORREA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de HORACIO DE OLIVEIRA CORREA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:38
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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