TJRJ - 0806202-72.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:35
Outras Decisões
-
08/09/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0806202-72.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S X SOARES - RESTAURANTE RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - PAGBANK MULTIADQUIRENCIA - RESPONSABILIDADE LIMITADA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058435-22.2024.8.19.0001
Ramita Pereria
Real Auto Onibus LTDA
Advogado: Rivaldo Jose da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 00:00
Processo nº 0803022-24.2025.8.19.0205
Elaine Marcolino dos Santos
Light S/A
Advogado: Miguel Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 13:33
Processo nº 0815914-39.2023.8.19.0203
Fenelon Kischeloski do Nascimento
Porto Seguro Saude S/A
Advogado: Nildon de Matos Vieira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 14:34
Processo nº 0003531-98.2022.8.19.0073
Municipio de Guapimirim
Aldair Braz
Advogado: Eliane Silva Nascimento Mariz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 00:00
Processo nº 0801688-12.2024.8.19.0068
Cleiton Soares Mendes
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 14:05