TJRJ - 0018064-85.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:22
Juntada de petição
-
09/09/2025 10:42
Juntada de petição
-
04/09/2025 16:02
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro a habilitação do patrono (id. 2150).
Anote-se. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. -
01/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:18
Conclusão
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23/06/2025 19:50
Juntada de petição
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19/05/2025 16:10
Juntada de petição
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25/04/2025 16:35
Juntada de petição
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10/04/2025 15:39
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:10
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:31
Remessa
-
05/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 04:00
Juntada de petição
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30/12/2024 09:28
Juntada de petição
-
09/10/2024 10:56
Publicado Despacho em 04/11/2024
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09/10/2024 10:56
Conclusão
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09/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:25
Conclusão
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29/07/2024 14:25
Publicado Despacho em 09/08/2024
-
29/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:34
Remessa
-
09/07/2024 09:03
Juntada de petição
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28/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:15
Juntada de petição
-
05/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:35
Juntada de petição
-
25/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:34
Juntada de petição
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02/04/2024 13:42
Juntada de petição
-
11/03/2024 16:49
Juntada de petição
-
23/02/2024 14:55
Juntada de petição
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09/02/2024 17:38
Juntada de petição
-
09/02/2024 13:44
Juntada de petição
-
31/01/2024 13:45
Juntada de petição
-
29/12/2023 10:34
Juntada de petição
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30/11/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 13:40
Publicado Sentença em 23/01/2024
-
30/11/2023 13:40
Conclusão
-
03/10/2023 07:59
Juntada de petição
-
11/07/2023 16:12
Remessa
-
07/06/2023 21:29
Conclusão
-
07/06/2023 21:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 09:32
Juntada de petição
-
29/09/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 21:36
Trânsito em julgado
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31/08/2022 13:18
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:34
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:53
Juntada de petição
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09/06/2022 11:32
Juntada de petição
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30/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 11:29
Juntada de petição
-
24/03/2022 12:01
Juntada de petição
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08/02/2022 21:07
Juntada de petição
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12/01/2022 20:29
Homologada a Transação
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12/01/2022 20:29
Conclusão
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12/01/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 14:51
Juntada de petição
-
17/11/2021 06:52
Juntada de petição
-
01/11/2021 10:52
Juntada de petição
-
22/10/2021 15:12
Juntada de petição
-
29/09/2021 15:11
Juntada de petição
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15/09/2021 08:28
Juntada de petição
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14/09/2021 16:13
Juntada de petição
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13/09/2021 21:30
Juntada de petição
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10/09/2021 15:45
Juntada de petição
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10/09/2021 14:14
Juntada de petição
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24/08/2021 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 00:32
Retificação de Classe Processual
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23/08/2021 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 20:37
Conclusão
-
19/08/2021 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 15:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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