TJRJ - 0812119-14.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0812119-14.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA DE MORAES REBOUCAS RÉU: MARCO ANTONIO DE CASTRO DIAS, SERGIO LUIS DA CONCEICAO LIMA FERNANDES 1.
Intime-se a parte autora para juntada dos documentos essenciais à propositura da ação. 2.
Esclareça a parte autora sobre o processo nº08515199-41.2025.19.0004 do 1º Juizado Especial Cível de São Gonçalo (cobrança de alugueis - sem despejo), que possui as mesmas partes. 3.Há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
O artigo 5º, LXXIV da Constituição preceitua que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuitaaos que comprovareminsuficiência de recursos".
De acordo com a Súmula 39 do Tribunal de Justiça: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em comento, com os documentos que instruem a inicial, não foi possível constatar a carência de recursos da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
O não cumprimento desta decisão acarretará o indeferimento da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
28/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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