TJRJ - 0825139-36.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
17/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0825139-36.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA HELENA MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Defiro JG e a prioridade na tramitação do feito. 2 – Defiro o segredo de justiça somente em relação aos documentos que acompanham a inicial. 3 - Tendo em vista que a Autora afirma não ter contratado o empréstimo na modalidade cartão de crédito junto ao Réu e, considerando que os descontos mensais comprometem a subsistência da parte, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC, para determinar a suspensão dos descontos com a rubrica “ Consignação - Cartão” (código 268), Contrato 773018431-9, bem como o Réu se abstenha de incluir o nome da Autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$300.00, limitada ao teto de R$3.000,00.
Oficie-se ao INSS para cumprimento da decisão.
Diante do desinteresse manifestado pela Autora, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC.
Cite-se e intime-se NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
11/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA HELENA MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*06-15 (AUTOR).
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31/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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