TJRJ - 0812156-75.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0812156-75.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA PACHECO FERREIRA RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 11:05
Recebidos os autos
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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16/06/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/06/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 14:28
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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