TJRJ - 0018215-39.2016.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:11
Trânsito em julgado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de usucapião proposta inicialmente por Domilson Silva Pereira em face de Cooperativa Habitacional Operária SERP, Cooperativa Habitacional dos Operários União do Estado da Guanabara, Cooperativa Habitacional dos Operários Pindorama da Guanabara, Cooperativa Habitacional dos Operários em Serviços Públicos da Guanabara e Cooperativa Habitacional Operária Montese, alegando o autor, em síntese, que detém a posse mansa e pacífica com animus domini há mais de quarenta anos de um imóvel.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/27.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça às fls. 33.
Emenda à inicial às fls. 118/121.
Contestação da primeira ré às fls. 194/196, não se opondo ao feito.
Contestação por negativa geral das demais rés citadas por edital às fls. 248.
Manifestação do Estado, da União e do Município às fls. 218, 270 e 342 respectivamente, informando a ausência de interesse no feito.
Audiência de instrução e julgamento às fls. 379, ocorrendo nesta o mencionado na respectiva assentada.
Emenda à inicial às fls. 395, incluindo Maria de Paz Miranda no polo ativo.
Parecer ministerial às fls. 440/443. É o relatório.
Passo a decidir.
No mérito, trata-se de ação de usucapião especial urbano, fundado no disposto no artigo 183 da Constituição da República.
Dispõe o referido artigo que aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural .
Ou seja, a fim de se configurar a usucapião especial urbano, além de comprovada a posse mansa e pacífica com animus domini, imprescindível é a destinação dada ao imóvel, qual, seja, a de moradia sua ou de sua família.
Neste diapasão, os autores comprovam, de modo satisfatório, que exerceram a posse direta do imóvel com animus domini há mais de quarenta anos, de forma contínua e pacífica, consoante documentos acostados aos autos, tendo, inclusive, reconhecido o pedido autoral pela primeira ré.
Ademais, em que pesem as demais rés citadas por edital apresentarem contestação por negativa geral, não há como se afastar a possibilidade de se reconhecer a prescrição aquisitiva aos autores face às provas existentes nos autos, conforme outrora asseverado, tendo, inclusive, o membro do Ministério Público opinado neste sentido.
Isto posto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelos autores para declarar o domínio sobre a área descrita na inicial, servindo esta sentença de título para matrícula em Cartório de Registro de Imóveis.
Custas ex lege, observando-se a gratuidade de justiça outrora deferida.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para registro. À Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:06
Conclusão
-
20/08/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 16:44
Juntada de petição
-
05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:40
Juntada de petição
-
12/06/2025 14:38
Conclusão
-
12/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:36
Juntada de petição
-
02/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:33
Conclusão
-
14/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:07
Conclusão
-
13/05/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:23
Conclusão
-
21/02/2025 16:44
Juntada de petição
-
21/02/2025 16:44
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:44
Conclusão
-
05/02/2025 19:35
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:55
Conclusão
-
17/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:34
Juntada de petição
-
04/06/2024 15:48
Conclusão
-
04/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:23
Juntada de petição
-
02/05/2024 13:37
Juntada de documento
-
30/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:52
Despacho
-
19/04/2024 13:18
Expedição de documento
-
19/04/2024 13:14
Expedição de documento
-
18/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:33
Juntada de petição
-
26/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:37
Audiência
-
07/02/2024 14:48
Conclusão
-
07/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 03:37
Juntada de petição
-
23/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:17
Conclusão
-
23/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:27
Documento
-
02/05/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:26
Conclusão
-
15/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:22
Juntada de petição
-
23/11/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 19:32
Juntada de petição
-
28/09/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:10
Juntada de petição
-
14/07/2021 16:19
Juntada de petição
-
08/07/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 09:09
Juntada de petição
-
20/07/2020 12:24
Juntada de petição
-
30/06/2020 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2020 15:10
Expedição de documento
-
20/02/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 16:59
Juntada de petição
-
11/02/2020 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:21
Conclusão
-
19/12/2019 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 14:27
Juntada de petição
-
08/11/2019 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 11:34
Conclusão
-
08/10/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 23:57
Juntada de petição
-
12/07/2019 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2019 15:15
Conclusão
-
04/06/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 14:59
Juntada de petição
-
31/01/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 12:12
Juntada de petição
-
07/11/2018 09:25
Juntada de petição
-
05/11/2018 16:56
Juntada de petição
-
17/10/2018 13:39
Documento
-
10/10/2018 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 11:49
Documento
-
05/10/2018 16:29
Documento
-
05/10/2018 16:27
Documento
-
01/10/2018 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2018 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 10:13
Juntada de petição
-
29/08/2018 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2018 14:23
Expedição de documento
-
29/08/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 22:48
Juntada de petição
-
09/07/2018 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2018 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 16:27
Expedição de documento
-
05/07/2018 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 15:30
Expedição de documento
-
11/06/2018 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2018 16:26
Conclusão
-
05/06/2018 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 16:24
Juntada de petição
-
21/05/2018 17:35
Remessa
-
18/05/2018 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2018 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 19:07
Conclusão
-
16/05/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2018 15:21
Juntada de petição
-
22/01/2018 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 17:02
Juntada de documento
-
30/10/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 15:28
Juntada de documento
-
21/09/2017 15:35
Juntada de documento
-
10/08/2017 12:22
Expedição de documento
-
22/06/2017 11:18
Expedição de documento
-
12/05/2017 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2017 15:53
Conclusão
-
11/05/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2016 15:34
Juntada de petição
-
22/09/2016 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2016 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2016 13:31
Juntada de documento
-
06/09/2016 14:48
Remessa
-
30/08/2016 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2016 18:49
Conclusão
-
26/08/2016 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 15:30
Juntada de documento
-
12/07/2016 10:36
Juntada de petição
-
09/07/2016 17:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2016
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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