TJRJ - 0916795-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916795-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELINGTON SANTOS SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de Justiça.
WELINGTON SANTOS SILVA ajuizou a presente ação em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Requereu o deferimento de tutela provisória de urgência, para limitação imediata dos descontos em folha de pagamento ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos do autor, nos termos do art. 300 do CPC Conforme histórico de créditos e contracheques do INSS, os descontos dos cinco contratos averbados junto ao INSS seriam de R$1.531,51; R$63,37; R$47,48; R$68,04 eR$25,00, sendo que o desconto mais elevado é decorrente de contrato celebrado em abril de 2025, enquanto os demais totalizam apenas a quantia de R$204,19.
A base de cálculo dos descontos é de R$5039,96( R$5463,79 - R$423,83( IR).
Diante da descrição dos contratos apresentados pelo autor na inicial 580341 52818- 331 Ativo por Refinanciament - desde 08/04/25 início em 05/2025 até 04/2033 96 parcelas de R$1.531,51- mútuo de R$67.768,16 - paga a quantia de R$65.421,01 - primeiro desconto em 10/06/25 444455 127 Ativo Nova 19/02/2 5 03/2025 02/2033 96 R$63,37R$2.831,90 - primeiro desconto em 07/04/25 579424 560 Ativo por Refinanciamento 20/08/2 4 09/2024 08/2031 84 R$47,48- R$2.182,28 R$155,2 - primeiro desconto em 10/10/24 008062 2849 Ativo Migrado do contrato 008062 2849 CBC: 935 19/07/2 4 08/2024 07/2031 84 R$68,04R$3.180,54 000028 969071 Ativo nova 18/01/2 3 02/2023 01/2030 84 R$25,00R$949,05.
Considerando o que consta no id 214159267 e id 2143159267 o mútuo *80.***.*52-18-333 foi celebrado com o Banco Paraná em abril de 2025 para refinanciamento, não tendo sido a referida instituição incluída no polo passivo.
Não foi inserido no polo passivo, sendo certo que não está esclarecido como foi celebrado o referido contrato, acima da margem consignável, sendo o contrato mais recente, o que ensejou o comprometimento acima do limite legal.
Considerando não ser lícito a ninguém se beneficiar de sua própria torpeza e que a presente ação foi ajuizada em em 04 de agosto de 2025, logo após ter sido refinanciado o contrato, justifique o pedido de redução e interesse processual.
Venha o referido contrato.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
08/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELINGTON SANTOS SILVA - CPF: *32.***.*00-30 (AUTOR).
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07/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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