TJRJ - 0808428-32.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0808428-32.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA IORIO RIBEIRO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO 1)Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito dosdocumentos juntados aos autos; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço dos réus, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessáriaspara a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
30/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
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15/03/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 13:54
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/03/2025 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2025 13:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/03/2025 13:54
Juntada de Petição de procuração
-
15/03/2025 13:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/03/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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