TJRJ - 0802817-12.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de RAIANI RODRIGUES BARRETO JORGE em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0802817-12.2023.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANI RODRIGUES BARRETO JORGE EXECUTADO: DAVI SANTANA DOS SANTOS *52.***.*67-90 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que o feito tramita desde o ano de 2023, tendo a parte ré sido julgada à revelia.
Iniciada a fase de execução, as tentativas de penhora pelo sistema SISBAJUD, restaram infrutíferas.
Em consulta ao RENAJUD, não foram localizados veículos de propriedade da parte executada.
Deferida a penhora portas adentro, a parte executada não foi localizada, em que pese as renovações de penhora nos endereços fornecidos pela parte exequente.
Nesse sentido, imperioso ressaltar que diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, e em especial, neste caso, os princípios da economia processual, celeridade e efetividade, impossível se faz a tentativa eterna de buscar a localização da parte executada e de seus bens.
Considerando que a não localização da parte executada e de bens de sua propriedade impede o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil e (sec) 4º, do 53, da Lei 9.099/1995.
Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-seCarta de Créditoe dê-se baixa e arquivem-se.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DAVI SANTANA DOS SANTOS *52.***.*67-90 em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:37
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:13
Outras Decisões
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11/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/01/2024 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:24
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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10/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:32
Decorrido prazo de RAIANI RODRIGUES BARRETO JORGE em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DAVI SANTANA DOS SANTOS *52.***.*67-90 em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:31
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 12:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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18/09/2023 13:36
Decretada a revelia
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15/08/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVI SANTANA DOS SANTOS *52.***.*67-90 em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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