TJRJ - 0819872-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819872-47.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVANIA REGINA DE SOUZA CAVALCANTE RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
28/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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