TJRJ - 0803787-48.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2025 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2025 13:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 02:18 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 19:18 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/08/2025 00:44 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803787-48.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SCHUABB RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Sentença Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, índice 176296504, contra sentença homologada nos autos, os quais foramcontrarrazoados pela parte ré, índice 184431038.
 
 Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
 
 Alega a parte embargante que todas as negativações realizadas em nome do embargante são ilegítimas, ocasionadas por fraude praticada por terceiro, como devidamente restou comprovado no Registro de Ocorrência nº158-00233/2022 (ID:115748219) e no Alerta de Estelionato – CDL (ID:115748218).
 
 Informa que os apontamentos negativos de ID:119592730 são indevidos e objetos de demandas judiciais.
 
 Instada a se manifestar a parte embargada aduz que o embargante pretende a rediscussão da matéria, o que somente é possível via recurso próprio.
 
 Passo a análise.
 
 Quanto ao mérito, data vênia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
 
 O julgado enfrentou o mérito da questão, se pronunciando em conformidade com os elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, apreciando todas as questões aduzidas.
 
 Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
 
 Pretende o embargante a modificação do julgado, não sendo este o meio hábil para o objetivo pretendido.
 
 O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
 
 Por tais motivos, REJEITO os embargos veiculados, mantendo a sentença tal como lançada.
 
 Ciência aos interessados.
 
 Nova Friburgo, 8 de agosto de 2025.
 
 GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
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                                            08/08/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 18:16 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/07/2025 15:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 01:40 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 17:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            07/04/2025 00:18 Publicado Despacho em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2025 00:19 Decorrido prazo de RODRIGO SCHUABB em 21/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 00:19 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 16:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/02/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 14:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/02/2025 14:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            27/02/2025 13:39 Conclusos para julgamento 
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                                            27/02/2025 13:39 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/02/2025 13:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/02/2025 13:39 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 00:03 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 13:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA 
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                                            13/02/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 00:21 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 00:21 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 17:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA 
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                                            13/12/2024 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 00:20 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:20 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 09:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA 
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                                            13/11/2024 09:00 Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. 
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                                            13/11/2024 09:00 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/11/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 11:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2024 00:46 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 13:07 Juntada de petição 
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                                            10/05/2024 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 17:13 Expedição de Ofício. 
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                                            10/05/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 00:08 Publicado Decisão em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            07/05/2024 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 12:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/05/2024 00:08 Publicado Despacho em 06/05/2024. 
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                                            06/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 12:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/05/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 08:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/05/2024 08:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2024 08:02 Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. 
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                                            02/05/2024 08:02 Distribuído por sorteio 
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                                            02/05/2024 08:01 Juntada de Petição de procuração 
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                                            02/05/2024 08:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/05/2024 08:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/05/2024 08:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/05/2024 08:01 Juntada de Petição de comprovante de residência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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