TJRJ - 0832669-80.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE LEOPOLDO DE MOURA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0819826-73.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MENDES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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11/07/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:18
Juntada de petição
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11/06/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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