TJRJ - 0015836-18.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:24
Expedição de documento
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27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A em face de JOSE RINALDI D RODRIGUES, que a parte autora requer a conversão em AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Considerando ser facultativo à parte autora, e estando presentes os requisitos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, converto em ação de busca e apreensão em ação de execução.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se. -
15/07/2025 09:52
Conclusão
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15/07/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:44
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:47
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:41
Juntada de petição
-
19/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:54
Juntada de petição
-
06/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:09
Juntada de petição
-
03/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:05
Documento
-
09/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:01
Juntada de petição
-
15/01/2024 09:58
Juntada de petição
-
28/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:10
Documento
-
18/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:48
Juntada de petição
-
23/06/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 03:18
Documento
-
01/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:46
Conclusão
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12/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:01
Juntada de petição
-
08/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 03:40
Documento
-
21/11/2022 14:54
Juntada de petição
-
04/11/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2022 18:07
Conclusão
-
19/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:06
Conclusão
-
05/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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