TJRJ - 0862574-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:36
Expedição de Alvará.
-
25/02/2025 15:14
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:13
Juntada de petição
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AMBEC em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AMBEC em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 09:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0862574-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALDO DELFINO DA SILVA RÉU: AMBEC, BANCO BRADESCO S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:19
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDINALDO DELFINO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMBEC em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862574-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALDO DELFINO DA SILVA RÉU: AMBEC, BANCO BRADESCO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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07/10/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:44
Juntada de petição
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11/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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