TJRJ - 0847138-16.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 18:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2025 18:44 Baixa Definitiva 
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                                            17/09/2025 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 11:21 Transitado em Julgado em 17/09/2025 
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                                            10/09/2025 04:11 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:05 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0847138-16.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA NEVES DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), em que não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
 
 Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
 
 Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
 
 Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
 
 Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra.
 
 Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
 
 Arresto cautelar negativo, assim como a citação do mesmo.
 
 Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
 
 Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
 
 Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
 
 Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
 
 Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.
 
 NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            22/08/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 12:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/08/2025 11:29 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            21/08/2025 18:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 17:01 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/06/2025 00:14 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 16:24 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            03/06/2025 16:24 em cooperação judiciária 
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                                            03/06/2025 12:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/04/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 01:06 Decorrido prazo de VANESSA NEVES DA SILVA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 12:16 Outras Decisões 
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                                            12/02/2025 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2024 00:54 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/11/2024 23:59. 
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                                            13/10/2024 15:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/09/2024 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 13:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/09/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 17:42 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2024 14:54 Outras Decisões 
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                                            27/06/2024 11:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2024 17:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/06/2024 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2024 13:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/06/2024 13:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2024 13:41 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            04/06/2024 13:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/06/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 00:13 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2024 00:14 Publicado Intimação em 29/04/2024. 
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                                            28/04/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            25/04/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 17:26 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            25/04/2024 17:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/04/2024 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 12:01 Transitado em Julgado em 19/04/2024 
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                                            28/03/2024 00:26 Decorrido prazo de VANESSA NEVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 00:26 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 00:04 Publicado Intimação em 11/03/2024. 
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                                            10/03/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            08/03/2024 00:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 13:11 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/03/2024 13:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/03/2024 15:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/03/2024 15:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/03/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 13:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            27/02/2024 13:43 Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            27/02/2024 13:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/02/2024 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 13:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/12/2023 10:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/12/2023 20:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/12/2023 20:22 Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            19/12/2023 20:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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