TJRJ - 0808190-29.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração tempestivos, motivo por que devem ser recebidos.
No mérito, assiste razão ao Embargante, senão vejamos: O pedido formulado na inicial diz respeito à anulação da AGE realizada em 08/04/2019 com o objetivo de retornar ao estado anterior a questão da divisão das vagas.
A causa de pedir é que não fora observado o quorum deliberativo, ou seja, o pedido está fundado na nulidade formal ou não da convocação da AGE, independentemente da metragem das vagas questionadas.
Em tese, se a AGE fora realizada invalidamente, não há que se falar em divisão de vagas constantes na matrícula do imóvel ou por Convenção.
Desta forma, reconsidero a realização de prova pericial anteriormente deferida e mantenho a decisão de index 181100865.
P.I -
19/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:54
Outras Decisões
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18/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME COUTINHO RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de HENRIQUE NOEL DA SILVA MORAES em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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