TJRJ - 0804538-05.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0804538-05.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANI ESPINDOLA CARUSO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oprojeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenadoem 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015,independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 25 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto - 
                                            
25/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 14:43
Desentranhado o documento
 - 
                                            
25/08/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
 - 
                                            
22/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/08/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
22/08/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
22/08/2025 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
 - 
                                            
01/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/07/2025 20:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
 - 
                                            
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/07/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
 - 
                                            
23/07/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
23/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/07/2025 10:34
Expedição de Informações.
 - 
                                            
30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 15:13
Juntada de carta precatória
 - 
                                            
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
 - 
                                            
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 15:10
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
13/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/05/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
 - 
                                            
13/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00