TJRJ - 0858210-40.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0858210-40.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO MATIAS BARRETO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Contestação em ID. 95478636, cuja parte ré alega ilegitimidade passiva.
 
 Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, firme na teoria da asserção, ou seja, o réu é aquele quem o autor indica na inicial e eventual ilegitimidade será analisada no mérito.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança impugnada pelo autor na inicial.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado.
 
 A parte autora requereu a produção de prova documental suplementar (ID. 151378863).
 
 A parte ré informou que não possui mais provas a produzir (ID. 171579471).
 
 Defiro a prova documental suplementar.
 
 Venham os novos documentos no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
 
 Diante do ônus da prova deferida, diga o réu se possui outras provas a produzir.
 
 Intimem-se.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
 
 VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
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                                            19/08/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/08/2025 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:34 Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:34 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:26 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 03:20 Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 13/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 03:20 Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 13/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 19:44 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            09/10/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 00:04 Publicado Intimação em 13/03/2024. 
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                                            13/03/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            11/03/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 15:33 Outras Decisões 
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                                            26/02/2024 19:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/02/2024 19:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 17:49 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            26/02/2024 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 01:33 Decorrido prazo de ALESSANDRO MATIAS BARRETO em 25/01/2024 23:59. 
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                                            05/01/2024 11:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/12/2023 00:17 Publicado Intimação em 13/12/2023. 
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                                            14/12/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            12/12/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 17:58 Declarada incompetência 
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                                            08/12/2023 14:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/12/2023 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/12/2023 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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