TJRJ - 0871497-62.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:43
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:54
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0871497-62.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR ALEXANDRE MIGUEZ PORTELA RÉU: QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, de acordo com disposto o art. 51, I, da Lei 9099/95.
Contudo, considerando a justificativa ora apresentada, isento-a do pagamento das custas processuais, haja vista que esta comprovou que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 14:05
Juntada de petição
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08/08/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 11:32
Juntada de petição
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29/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:13
Juntada de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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08/07/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/07/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 16:26
Juntada de petição
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26/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:06
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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