TJRJ - 0803676-69.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0803676-69.2025.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMELITA CRISTINA DE JESUS MOREIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da ação manifestada pela parte autora no ID 219448248.
Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Desnecessária a intimação das partes, nos termos do disposto no Enunciado 10.6.1 publicado pelo Aviso TJRJ 23/2008, verbis:"Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal.
Deverá o conciliador ou o servidor, sempre que possível, ao colher o pedido de desistência ou de extinção por perda de objeto, consignar a renúncia ao recurso".
Assim, independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 22 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
23/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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22/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CARMELITA CRISTINA DE JESUS MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:34
Outras Decisões
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04/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:59
Outras Decisões
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01/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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