TJRJ - 0802479-77.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 12:08
Juntada de petição
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18/09/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:42
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:51
Juntada de petição
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27/08/2025 10:59
Juntada de petição
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802479-77.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRANCA LUCIA RAMIL LINHARES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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04/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 03:26
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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09/06/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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