TJRJ - 0809206-56.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório Processo: 0809206-56.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Cumpra-se venerável acórdão.
QUEIMADOS, 21 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 07:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:39
Outras Decisões
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19/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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12/02/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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12/02/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de TIAGO PAULINO FLORENTINO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional. -
26/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0809206-56.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Cuida-se de ação proposta por MARIA DA CONCEICAO DA SILVAem face de BANCO AGIBANK S.Aobjetivando em sede de tutela de urgência a suspensãodas cobranças a título de débito de parcela de empréstimo e que seja intimada ré a apresentar o extrato bancário da conta 13684221 de todo o período em que foi descontado da parte autora, a fim de que seja possível quantificar a totalidade de descontos indevidos.
Há de se destacar que o perigo da demora que justifica a concessão da tutela provisória de urgência deve ser aquele considerado concreto, atual e grave, que possa acarretar dano irreparável ou de difícil reparação ao postulante.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, os descontos iniciaram há mais de dois anos, em 2022, destarte, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada.
QUEIMADOS, 21 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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14/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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