TJRJ - 0003299-07.2021.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ID 333 - Indefiro o requerimento de expedição de ofício feito pela ré, pois como disposto no art. 293 do CC, a cessão de crédito independe de anuência do devedor, tendo a notificação e cientificação do devedor a esse respeito mero efeito de assegurar que o pagamento não mais seja realizado perante o credor originário.
Logo, tenho que as informações requeridas pelo réu são desnecessárias para o deslinde do feito, até porque o autor nega a existência da dívida junto ao credor originário por força de renegociação e composição que teria sido realizada com o segundo réu.
Indefiro, ainda, os requerimentos de prova oral e pericial feitas pelo autor, pois, como se extrai da inicial, não se busca a revisão ou o questionamento dos encargos da dívida, mas sim a efetiva mora na medida em que o autor sustenta que a dívida que foi objeto de negativação já havia sido renegociada, o que se demonstra por meio de prova eminentemente documental, não havendo necessidade, como dito acima, de anuência do devedor acerca da cessão de crédito.
Portanto, tenho por encerrada a instrução, encontrando-se o feito maduro para julgamento diante de toda a prova documental produzida.
Intimem-se.
Após isso, remetam-se os autos ao grupo de sentença. - 
                                            
05/08/2025 21:16
Conclusão
 - 
                                            
05/08/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:57
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2025 21:05
Juntada de petição
 - 
                                            
12/05/2025 15:43
Juntada de petição
 - 
                                            
18/04/2025 17:04
Conclusão
 - 
                                            
18/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 15:54
Juntada de petição
 - 
                                            
13/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 16:38
Conclusão
 - 
                                            
01/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 18:55
Juntada de petição
 - 
                                            
21/03/2024 17:02
Juntada de petição
 - 
                                            
06/03/2024 21:00
Juntada de petição
 - 
                                            
01/03/2024 09:54
Juntada de petição
 - 
                                            
08/02/2024 17:17
Juntada de petição
 - 
                                            
30/01/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2023 18:55
Conclusão
 - 
                                            
06/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 18:53
Juntada de documento
 - 
                                            
01/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/04/2023 14:39
Assistência judiciária gratuita
 - 
                                            
17/04/2023 14:39
Conclusão
 - 
                                            
13/09/2022 19:11
Juntada de petição
 - 
                                            
24/08/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2022 17:46
Conclusão
 - 
                                            
15/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2022 20:19
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2022 19:08
Conclusão
 - 
                                            
07/02/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/01/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/12/2021 17:22
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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