TJRJ - 0843600-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELA ADRIANA ARCA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIANO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v. acórdão.
Manifestem-se as partes em provas. -
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:15
Juntada de acórdão
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28/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:28
Juntada de acórdão
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLA MARIA PERASSOLLI em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória na qual pretende a autora tutela de urgência, visando a autorização de procedimento cirúrgico para a remoção de tumor Cerebral.
A autora mantém o plano de saúde, conforme documento de id. 157261194 e 157261196, sendo certo que necessita da realização de cirurgia, conforme laudo médico de id. 157261198 e 157261199.
Da análise dos documentos acostados com a inicial, verifica-se a ocorrência da verossimilhança das alegações iniciais quanto à necessidade da realização da cirurgia, de modo a configurar a possibilidade de ser causado dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora, elementos suficientes para a antecipação da tutela específica, levando-se em consideração a necessidade de preservação da vida e da integridade física dela.
Mesmo que a alegação da recusa seja a não cobertura de materiais ou outros dispositivos, é pacífico na jurisprudência que quando a utilização do material é essencial para o procedimento cirúrgico devidamente coberto pelo plano de saúde, não há sentido em negar a cobertura da sua despesa, já que isso indicaria uma completa falta de sentido, incidindo em abusividade (artigo 51, IV, CDC).
E deve-se deferir o fornecimento do material indicado pelo médico que assiste ao autor e não o que eventualmente a ré entende ser suficiente.
Nesse sentido, reporto-me ao Enunciado nº 24, do Aviso TJ nº 94, de 04/10/2010.
Há risco de dano a justificar o deferimento, sendo o procedimento essencial para a autora.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré autorize a realização do procedimento cirúrgico,bem como forneça, disponibilize ou autorize a entrega de todos os materiais indicados pelo médico que assiste à autora, em hospital e equipe médica credenciada do plano de saúde da parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$10.000,00(dez mil reais).
Cite-se e intime-se POR PLANTÃO. -
22/11/2024 17:03
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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22/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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