TJRJ - 0928217-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de procuração
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Deverá o autor apresentar, no prazo de 05 dias, cópia da última fatura de serviço de energia elétrica do endereço residencial declarado na petição inicial, bem como, na hipótese de fatura em nome de terceiro, declaração de próprio punho, com observância da exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.", SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
29/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
1.
O comprovante de residência id 218229285 mostra-se insuficiente para a comprovação do endereço residencial da parte autora.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar cópia da última fatura de serviço residencial de energia elétrica do endereço declarado na petição inicial. 2.Desatualizada a procuração id 218229276, emitida em 02/05/2025.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar procuração emitida, no máximo, há 90 dias. 3.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 4.
A audiência designada no momento da distribuição será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023. 5.
Intimem-se. -
18/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 11:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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