TJRJ - 0819119-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:54
Baixa Definitiva
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20/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:54
Baixa Definitiva
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20/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:39
Recebidos os autos
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05/04/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE MARIA RITA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819119-57.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DO CARMO MELO, LAURO NERI DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: CONDOMINIO PARQUE MARIA RITA Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:26
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 20:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 20:07
Recebidos os autos
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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03/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:09
Outras Decisões
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03/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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02/09/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/09/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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