TJRJ - 0804601-57.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2025 20:32
Recebidos os autos
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25/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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25/09/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/09/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2025 01:04
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2025 17:49
Juntada de Petição de outros anexos
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12/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré autorize, imediatamente, a realização do procedimento cirúrgico conforme indicação médica constante nos autos, arcando com os custos do mesmo e de todos os materiais necessários à dita cirurgia, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se e intime-se a parte ré por mandado.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
08/08/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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