TJRJ - 0804602-42.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2025 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2025 20:12
Recebidos os autos
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25/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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25/09/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/09/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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