TJRJ - 0817227-04.2024.8.19.0202
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS MARQUES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES MARQUES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ZANKA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ROSA ZANKA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO PIEDRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de VICÊNCIA DO NASCIMENTO PIEDRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CARMEN DO NASCIMENTO DIAS em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2025 14:13
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817227-04.2024.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS MARQUES, MANOEL RODRIGUES MARQUES RÉU: CARLOS ZANKA, ROSA ZANKA ESPÓLIO: ANTONIO PIEDRA, VICÊNCIA DO NASCIMENTO PIEDRA NOMEADO: CARMEN DO NASCIMENTO DIAS CHAMO O FEITO À ORDEM Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA c/c USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
RELATADOS.
DECIDO.
O processamento e julgamento do feito nesta Vara esbarra na competência rationae materiae- critério absoluto e, portanto, cognoscível ex officio-, consoante as regras de organização da Justiça expostas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse passo, o art. 48, VIII da Lei Estadual 6.956/2015 determina que compete aos Juízos de Direito em Matéria de Registros Públicos processar e julgar os feitos contenciosos e administrativos relativos aos registros públicos e determinar averbações, cancelamentos, retificações, anotações e demais atos de jurisdição voluntária, relativos a registros públicos.
Destarte, em se tratando de feito com pedido de retificação de escritura pública de compra e venda, este juízo é incompetente para o processamento e julgamento.
Destarte, declino da competência em favor da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos de imediato.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
18/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:26
Declarada incompetência
-
22/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ZANKA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSA ZANKA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO PIEDRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VICÊNCIA DO NASCIMENTO PIEDRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CARMEN DO NASCIMENTO DIAS em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS MARQUES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES MARQUES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ZANKA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ROSA ZANKA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO PIEDRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de VICÊNCIA DO NASCIMENTO PIEDRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CARMEN DO NASCIMENTO DIAS em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:57
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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