TJRJ - 0880125-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:18
Juntada de mandado
-
18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0880125-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO PERES ARAUJO RÉU: CASAS BAHIA S/A Trata-se de processo de conhecimento em fase de execução de honorários.
A parte executada se manifestou no ID 159409006e comprovou o depósito da condenação no ID 159409007.
A parte credora, devidamente intimada para dizer se dá quitação à presente com o levantamento dos valores depositados, manteve-se inerte, como certificado no ID 209428206. É o sucinto relatório.
Decido.
A parte exequente, embora regularmente intimada, manteve-se inerte, sendo certo que o silêncio importa em anuência e consequente renúncia à eventual diferença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a fase executória e DECLARO cumprida a obrigação, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados no ID 159409007, em favor do credor, com as cautelas de praxe.
Após, não havendo requerimento, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, (sec)1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo.
Registrada digitalmente.
Publique-se e Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
14/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
30/11/2024 08:57
Juntada de Petição de termo de autuação
-
19/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:22
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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