TJRJ - 0822867-63.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2025 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822867-63.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MENDONCA DE JESUS RÉU: VIA VAREJO S/A De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória eis que a autora não anexa aos autos documento ou protocolo que comprove o cancelamento da compra objeto da presente.
Ressalta-se ainda que diante da leitura das telas acostadas pela autora, ID 215760317, não se verifica a efetiva manifestação da autora em promover o cancelamento da compra.
Verifica-se ainda que a tela do aplicativo de conversa não informa data do contato e apresenta áudios, cuja transcrição não foi anexada aos autos.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 03:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:48
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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