TJRJ - 0830013-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830013-25.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO ALVES CIBELLI RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, ARIU & TOSSI LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:50
Outras Decisões
-
29/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0830013-25.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO ALVES CIBELLI RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, ARIU & TOSSI LTDA Venha comprovante de residência no nome da autora, em cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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