TJRJ - 0804734-51.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Vara de Família da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo:0804734-51.2025.8.19.0075 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOSE ELI DA SILVA INVENTARIADO: NIRACY BORGES DA CUNHA SILVA Diante da certidão cartorária de id.211708873, recebo os autos vindos de declínio de competência.
Ratifico os atos processuais anteriores.
Trata-se de requerimento de alvará judicial proposto por JOSE ELI DA SILVA, a objetivar o levantamento de valores retidos em contas bancárias, bem como levantamento de FGTS E PIS/PASEP em nome de NIRACY BORGES DA CUNHA SILVA, falecida em 29.5.23 (id. 210086270).
Informa o requerente que é herdeiro do Sra.
NIRACY na qualidade de esposo da falecida, para fins de comprovação, juntou certidão de casamento no id. 210086269.
Requer, primeiramente, a concessão da gratuidade de justiça, bem como a expedição de ofício aoBanco ITAÚ, a fim de apurar o saldo disponível para levantamento de valores referentes a FGTS, PIS/PASEP ou quaisquer outros valores em conta corrente em nome da de cujus.
A certidão de óbito da falecida fora acostada aos autos (id.210086270), com a informação de que a finada não deixou bens, nem herdeiros. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2) Sem prejuízo, ao requerente para acostar a relação de beneficiários junto ao INSS, no prazo de 20 dias. 3) Com a resposta, retornem o feito concluso.
MAGÉ, 27 de agosto de 2025.
ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO Juiz Titular -
28/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ELI DA SILVA - CPF: *18.***.*63-49 (AUTOR).
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22/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:40
Outras Decisões
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21/07/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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