TJRJ - 0819174-41.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 08:01
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 08:01
Recebidos os autos
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de ROMILTON PENEDO DE LIMA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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09/09/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/09/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/09/2025 00:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 20:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819174-41.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILTON PENEDO DE LIMA RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A 1 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar a faturas de consumo referente ao mês de agosto e seu respectivo comprovante de pagamento, devendo, ainda, na hipótese de pagamento através de PIX, juntar os extratos bancários demonstrando a existência de saldo na conta na data da realização dos PIX's. 2 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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