TJRJ - 0803949-66.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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21/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:56
Juntada de mandado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803949-66.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEI JOSE DA SILVA EXECUTADO: ARMAZEM NAUTICO LTDA 1- Considerando o trânsito em julgado (index 210302167) e o depósito comprovado através das guias em index 214263804 (R$ 23.406,07) e 214263817 (R$ 5.259,51), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 215364511), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 192817191, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:46
Outras Decisões
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07/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ARMAZEM NAUTICO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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16/06/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/06/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:16
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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