TJRJ - 0818274-73.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 12:53
Baixa Definitiva
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22/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:52
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MOURA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DE MELO em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:12
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0818274-73.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA SILVA MOURA RÉU: JOSIMAR ALVES DE MELO 1) Diante do não recolhimento das custas (certidão de index 221159661), julgo deserto o recurso. 2) Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:19
Não recebido o recurso de MARCELO DA SILVA MOURA - CPF: *03.***.*20-51 (AUTOR).
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28/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MOURA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818274-73.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA SILVA MOURA RÉU: JOSIMAR ALVES DE MELO Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.".
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: "GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO - PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.".Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO DA SILVA MOURA - CPF: *03.***.*20-51 (AUTOR).
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19/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DE MELO em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MOURA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 14:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2025 22:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:35
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 22:35
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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03/07/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/07/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 09:31
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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