TJRJ - 0816580-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0816580-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA ALEXANDRINA SANTOS VIANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de Ação Declaratória c/c Indenizatória proposta por JOSEFA ALEXANDRINA SANTOS VIANA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (indexador 101922607).
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, razão pela qual o DECLARO SANEADO.
Fixo como ponto controvertido: a) a verificação de falha no sistema de medição do consumo prestado na unidade residencial; b) a ocorrência dos danos narrados na peça inicial.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 2º e 3º.
Em consequência, considerando a hipossuficiência da consumidora e a verossimilhança das suas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas no prazo de 10 dias.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para tanto, o Sr.
MARCIO RICARDO ROSEMBERG, engenheiro eletricista, inscrito no CREA-RJ 1990-100506, que pode ser encontrado no e-mail [email protected], para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e estimar sua proposta de honorários.
Observe que se trata de diligência requerida por parte sob o pálio da gratuidade de justiça, o que implicará primeiramente na expedição de ofício para pagamento da ajuda de custo.
Ao final, as despesas poderão ser suportadas pelo sucumbente, desde que não beneficiário da JG, exigindo-se, então, a devolução do valor inicial por meio de GRERJ.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes, se assim o quiserem.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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