TJRJ - 0809900-12.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0809900-12.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE PEREIRA RODRIGUES RÉU: VIA VAREJO, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte das rés.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que os fatos devem ser analisados à luz da teoria da asserção.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, em razão de apresentar a parte autora nítido interesse processual, quando busca a tutela jurisdicional a fim de que seja reconhecida sua pretensão.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
A relação estabelecida entre a parte autora e rés Notre Dame e Hap Vida trata-se de relação de consumo, nos termos da Lei 8078/90.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora informou não ter mais provas a produzir (Id 132250468).
A parte ré Via Varejo informou não ter mais provas a produzir (Id 108582576).
A parte ré Hapvida Assistência Médica informou não ter mais provas a produzir (Id 108825663).
A parte ré Notre Dame não requereu a produção de mais provas (Id 109863043).
Intime-se a parte autora sobre Id 175979618 e todo o acrescido.
Diante da inversão do ônus da prova deferida, digam as rés se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de TAINAH GUIMARAES DAMIAO ESTEBANEZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:03
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/12/2023 09:00.
-
21/12/2023 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:20
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:28
Outras Decisões
-
18/12/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACQUELINE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *40.***.*83-53 (AUTOR).
-
24/11/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 19:30
Distribuído por sorteio
-
23/11/2023 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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