TJRJ - 0828987-89.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:32
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828987-89.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAUL DRESJAN CAMACHO RÉU: AFYA PARTICIPACOES S.A.
Vistos etc.
Ação de Reparação de Danos Morais.
Incompetência do foro do domicílio do autor para a propositura da ação.
Artigos 53, III, do CPC c/c 327 do Código Civil e artigo 4º da Lei 9099/95.
Parte ré domiciliada em São Paulo.
Incompetência desta Regional para a propositura da ação.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:47
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/08/2025 17:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
15/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:45
Audiência Conciliação designada para 11/12/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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