TJRJ - 0910104-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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03/09/2025 16:08
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 16:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/09/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:49
Juntada de petição
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01/09/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:29
Outras Decisões
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27/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0910104-47.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELLIPE PASCOAL DO NASCIMENTO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Trata-se de ação em que o autor formula pedido de tutela antecipada para que o réu efetue a transferência de saldo retido em conta de sua titularidade, bloqueada em 24/07/2025, por exigência do réu de apresentação de documentação para regularização de seu cadastro.
Instado pelo Juízo, o réu se manifestou no ID 218643429, alegando regularidade no bloqueio em razão da ausência de envio da documentação solicitada.
Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida.
Assim,ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar que o réu efetue o depósito do valor de R$ 7.391,95, retido na conta do autor (AG. 0001, CONTA 95418006-7) para a outra conta de sua titularidade, conforme indicado na inicial (conta corrente no PAG BANK - BANCO 290 - AG. 0001, CONTA 29659482-3), no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como umaMEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento.
Expeça-se carta precatória.
Intime-se por meio eletrônico. 2 - Ao autor para que se manifeste sobre o requerimento de retificação do polo passivo.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 17:48
Juntada de petição
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25/08/2025 16:17
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 01:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:56
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 16:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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