TJRJ - 0839393-09.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839393-09.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO DE FREITAS VIEIRA ALVES, DANIELA GUIMARAES PENAFIEL RÉU: DELURB AMBIENTAL LTDA Partes legítima e bem representados, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a dinâmica dos fatos, a culpa exclusiva da autora no evento danoso e a legitimidade dos valores cobrados a título de danos materiais.
Como consequência, defiro a prova a prova pericial de engenharia mecânica requerida pela parte Ré.
Para a produção da prova pericial, nomeio o Dr.
MARCUS VINÍCIUS CÂMARA MATTOSINHOS, CPF: *70.***.*57-04, telefone (21)97689-3823, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias Defiro, ainda, a produção de prova oral requerida pela parte autora, consistente na oitiva das testemunhas.
Venha o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS CARMONA PEQUENO DE BARROS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0839393-09.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO DE FREITAS VIEIRA ALVES, DANIELA GUIMARAES PENAFIEL RÉU: DELURB AMBIENTAL LTDA Considerando que a parte autora não indicou, expressamente, interesse na realização da audiência do art. 334 do CPC, cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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