TJRJ - 0806044-85.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:22
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0806044-85.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA SILVA RODRIGUES RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
28/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:23
Homologada a Transação
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27/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:56
Juntada de petição
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27/08/2025 13:37
Juntada de Petição de ata da audiência
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26/08/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 05:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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28/07/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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